As Ciências do Mar, entendida como a área do saber que se dedica a produção e disseminação de conhecimentos sobre os componentes, os processos e os recursos do ambiente marinho e zonas de transição, é, por essência, uma ciência multi e interdisciplinar, que contempla, entre outros, os domínios da biologia, física, química e da geologia. Isso tem levado os estudiosos do mar e da zona costeira, curiosos e ávidos por entender mais e melhor estes espaços geográficos, a atuarem de forma conjunta, concentrando esforços e potencializando recursos humanos e financeiros.

Para entender o que se sucede no mar, é necessário, na maioria das vezes, estar neste ambiente e coletar informações que permitam observar o que está na superfície, mas também o que se encontra na coluna de água e sobre o leito marinho. Para saber mais e examinar com maior detalhe, é necessário aumentar a profundidade das observações. A maneira de resolver isso é baixar instrumentos, equipamentos e redes ou até posicioná-los no casco da embarcação para obter informações sobre todos os estratos do ambiente marinho.

Neste contexto, é imprescindível o uso de uma embarcação. Não pode, no entanto, ser uma embarcação qualquer. É necessário que este meio reúna um mínimo de requisitos, que levem em consideração aspectos atinentes a navegabilidade, segurança, autonomia de combustível e água, capacidade de manter posições, meios de comunicação, espaço de convés, potência, velocidade média, potência elétrica dos geradores, número de tripulantes, dotação para professores/pesquisadores, técnicos e alunos, instrumentação fixa, tipo e número de guinchos para operar equipamentos, instrumentos e redes.

A capacitação para a coleta de dados com o uso de embarcações é um dos maiores desafios enfrentados pelas instituições de ensino superior que oferecem cursos de graduação e programas de pós-graduação em Ciências do Mar no Brasil. A atividade embarcada é um dos ápices da formação dos estudantes, sendo o momento em que os conhecimentos teóricos e práticos assimilados em salas de aulas e laboratórios são aplicados. A ausência desta experiência embarcada, ou mesmo a sua prática inadequada, reduz sobremaneira a possiblidade de inserção dos egressos no mercado de trabalho, à medida que o monitoramento das condições bióticas e abióticas do espaço marinho, notadamente para acompanhamento das operações da indústria do petróleo e gás, é uma das principais demandas profissionais neste domínio do conhecimento.

A exigência de experiência embarcada para a integralização dos cursos de graduação, em especial dos de Oceanografia (180 horas de embarque), foi introduzida pela Resolução N° 04, de 06.11.89, do Conselho Federal de Educação. A Lei n° 9.394, de 20.12.96 (Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB), ao introduzir o conceito de diretrizes curriculares, deu as instituições de ensino superior ampla liberdade para a composição da carga horária a ser cumprida para a integralização dos currículos dos cursos de graduação. Entretanto, ao definir as diretrizes da modalidade, a Comissão de Especialistas do Ensino de Oceanografia, incluiu como atividade complementar obrigatória o cumprimento de horas de embarque. Embora as diretrizes para as modalidades de Engenharia de Pesca e de Aquicultura e Ciências Biológicas (com enfoque em temas relacionados ao mar) não tenham estabelecido tal obrigatoriedade, é forçoso afirmar que a mesma experiência deveria fazer parte destas formações.

O projeto de construção dos Laboratórios de Ensino Flutuantes surgiu a partir da constatação de que os meios disponíveis para promover a experiência embarcada dos estudantes dos cursos de graduação em Ciências do Mar, o que inclui as modalidades de Engenharia de Pesca e Aquicultura, Oceanografia, Ciência e Tecnologia do Mar e Ciências Biológicas com enfoque em temas relacionados com organismos marinhos, eram insuficientes e estavam em precárias condições, necessitando reparos e adaptações para se tornarem apropriadas para o ensino, razão pela qual o mais racional seria o Ministério da Educação – MEC investir na aquisição de novas embarcações. O documento contendo o diagnóstico das condições de uso das embarcações disponíveis para capacitação de estudantes foi apresentado ao Secretário de Ensino Superior do Ministério da Educação (SESu/MEC), em 20 de junho de 2013, que se mostrou favorável ao pleito de aquisição de Laboratórios de Ensino Flutuantes, solicitando a elaboração de Termo de Referência para tal finalidade.

Apresentado ao Secretário Executivo do MEC, em 06 de agosto de 2013, em reunião realizada nas dependências da Secretaria da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar - SECIRM, em Brasília/DF, o Termo de Referência foi acolhido, com o MEC assumindo o compromisso de liberar os recursos necessários para a aquisição dos Laboratórios de Ensino Flutuantes, sendo parte já em 2013 e o restante, anualmente, entre 2014 e 2018. No dia 16 de agosto, a Universidade Federal do Rio Grande - FURG, instituição que ficou encarregada de executar o processo de aquisição, em razão da sua experiência na área, recebeu a primeira parcela de recursos para promover o processo licitatório para a construção de quatro Laboratórios de Ensino Flutuantes. Em 13 de dezembro foi publicado no Diário Oficial da União – DOU o resultado do julgamento da Concorrência N° 007/2013, referente à contratação de empresa para elaboração de projeto executivo e construção de quatro embarcações, com a classificação da Indústria Naval do Ceará S.A (INACE).

Em 19 de fevereiro de 2014, na sede da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições de Ensino Superior – ANDIFES, em Brasília, DF, foi assinado o Contrato Administrativo N° 003/2014 pelo Ministro de Estado da Educação, Dr. José Henrique Paim Fernandes, pelo Contra-Almirante Marcos Silva Rodrigues, Secretário da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar - CIRM, pela Profa. Dra. Cleuza Maria Sobral Dias, Reitora da FURG, e pelo Prof. Dr. Jesualdo Pereira Farias, Presidente da ANDIFES. Pela contratada assinou o empresário Gil Bezerra.

Em 25 de agosto de 2014 a FURG aprovou o Projeto Executivo dos Laboratórios de Ensino Flutuantes, emitindo, na oportunidade, autorização de início da construção.

Planejados para servir de instrumento de uso compartilhado, os Laboratórios de Ensino Flutuantes atenderão as instituições de ensino das quatro regiões costeiras do país. Depois de amplo debate no contexto da ANDIFES, os Reitores das Universidades Federais que oferecem cursos de graduação na área de Ciências do Mar decidiram que a FURG ficaria com a guarda do Laboratório de Ensino Flutuante destinado a atender a Região Sul (Ciências do Mar I), a Universidade Federal do Maranhão – UFMA com o da Região Norte (Ciências do Mar II), a Universidade Federal Fluminense – UFF com aquele da Região Leste (Ciências do Mar III) e, finalmente, o da Região Nordeste ficaria com a Universidade Federal de Pernambuco – UFPE (Ciências do Mar IV).

O Laboratório de Ensino de Flutuante Ciências do Mar I foi entregue pela INACE em 14 de julho de 2017, iniciando de imediato seu deslocamento de Fortaleza/CE para Rio Grande/RS, onde aportou no dia 29 de julho. Em 30 de agosto, o Ministro de Estado da Educação inaugurou, em solenidade realizada no cais Histórico do Porto de Rio Grande, o Ciências do Mar I, em solenidade que realçou a relevância do empreendimento para o ensino e a pesquisa brasileiros na área de Ciências do Mar.

O Laboratório de Ensino de Flutuante Ciências do Mar II, por sua vez, foi entregue em 16 de junho de 2018, sendo imediatamente repassado pela FURG, indicada pelo MEC para gerenciar o processo de construção, para a Universidade Federal do Maranhão – UFMA. Em 12 de julho o CM II chegou em São Luiz/MA, onde está sediado para atendimento dos estudantes de Ciências do Mar daquele Estado e dos demais que integram a Região Norte do Brasil. Em 14 de agosto a UFMA recebeu oficialmente o LEF Ciências do Mar II, em cerimônia com a presença do Ministério da Educação.

Um dos grandes acontecimentos de 2020 foi a entrega do Laboratório de Ensino de Flutuante Ciências do Mar III, fato ocorrido em 28 de janeiro, sendo imediatamente repassado pela FURG, indicada pelo MEC para gerenciar o processo de construção, para a Universidade Federal Fluminense – UFF. Nesta mesma data o CM III deu início ao seu deslocamento para a cidade de Niterói, RJ, onde está sediado para atendimento aos estudantes de Ciências do Mar vinculados as instituições de ensino superior localizadas na Região Sudeste do Brasil.

O outro grande acontecimento de 2020 foi a entrega do Laboratório de Ensino de Flutuante Ciências do Mar IV, fato ocorrido em 6 de novembro, o qual foi imediatamente repassado pela FURG para a Universidade Federal de Pernambuco – UFPE. Entretanto, somente em 11 de novembro o CM IV deu início ao seu deslocamento para a cidade de Recife, PE, chegando ao seu porto de destino no dia 13, onde está sediado para atender os estudantes de Ciências do Mar vinculados as instituições de ensino superior localizadas na Região Nordeste do Brasil. Em cerimônia realizada no dia 17 de novembro, o Laboratório de Ensino Flutuante Ciências do Mar IV foi oficialmente entregue a UFPE.

Os relatórios das visitas de fiscalização ao longo do processo de construção dos LEF constam na sequências:   

 

Relatório de Visita Técnica nº 06-2020

Relatório de Visita Técnica nº 05-2020

Relatório de Visita Técnica nº 04-2020

Relatório de Visita Técnica nº 03-2020

Relatório de Visita Técnica nº 02-2020

Relatório de Visita Técnica nº 01-2020

Relatório de Visita Técnica nº 05-2019

Relatório de Visita Técnica nº 04-2019

Relatório de Visita Técnica nº 03-2019

Relatório de Visita Técnica nº 02-2019

Relatório de Visita Técnica nº 01-2019

Relatório de Visita Técnica nº 08-2018

Relatório de Visita Técnica nº 07-2018

Relatório de Visita Técnica nº 06-2018

Relatório de Visita Técnica nº 05-2018

Relatório de Visita Técnica nº 04-2018

Relatório de Visita Técnica nº 03-2018

Relatório de Visita Técnica nº 02-2018

Relatório de Visita Técnica nº 01-2018

Relatório de Visita Técnica nº 05-2017

Relatório de Visita Técnica nº 04-2017

Relatório de Visita Técnica nº 03-2017

Relatório de Visita Técnica nº 02-2017

Relatório de Visita Técnica nº 01-2017

Relatório de Visita Técnica nº 06-2016

Relatório de Visita Técnica nº 05-2016

Relatório de Visita Técnica nº 04-2016

Relatório de Visita Técnica nº 03-2016

Relatório de Visita Técnica nº 02-2016

Relatório de Visita Técnica nº 01-2016

Relatório de Visita Técnica nº 09-2015

Relatório de Visita Técnica nº 08-2015

Relatório de Visita Técnica nº 07-2015

Relatório de Visita Técnica nº 06-2015

Relatório de Visita Técnica nº 05-2015

Relatório de Visita Técnica nº 04-2015

Relatório de Visita Técnica nº 03-2015

Relatório de Visita Técnica nº 02-2015

Relatório de Visita Técnica nº 01-2015

Relatório de Visita Técnica nº 01-2014